
Este texto foi produzido especialmente para os meus colegas de profissão, Advogados, os popularmente conhecidos como operadores do Direito.
O acordo de reciprocidade entre o Brasil e Portugal beneficia os advogados de ambas as nacionalidades no exercício da profissão.
Isto é, a inscrição na Ordem dos Advogados, em aproveitamento ao regime de reciprocidade, dispensa a realização de estágio ou de reexame.
Assim, o advogado devidamente inscrito na OAB ou na OA pode atuar regularmente no âmbito luso-brasileiro, a partir da submissão dos documentos pertinente nesta ou naquela Ordem, mediante pagamento de taxa de inscrição.
É importante frisar que este pedido pode ser requerido, inclusive, por aqueles que ainda não se encontrem em Território Nacional, por meio da outorga de procuração para tanto.
Neste contexto, caso o requerente não tenha residência legal no País, basta que o advogado inscrito se responsabilize pela domiciliação profissional do advogado brasileiro para que possa obter a habilitação profissional.
Já pensou que maravilha imigrar já com o permissivo para o exercício da profissão de advocacia?