O Parlamento Português votou a décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, aprovando um conjunto de alterações legislativas, dentre elas e uma das mkais importantes: O fim da limitação de idade no acesso à nacionalidade através da filiação ou, por assim dizer, a possibilidade de atribuição de nacionalidade portuguesa para filhos reconhecidos na maioridade.
Neste contexto, não podemos deixar de referir que, até a alteração de 05 de janeiro de 2024, a dicção do artigo 14 da Lei de Nacionalidade vedava a transmissão da cidadania européia para filhos reconhecidos a partir dos 18 anos em discriminação àqueles reconhecidos posteriormente ou mesmo fora do casamento.
A revogação deste artigo de Lei, a filiação estabelecida na maioridade permite, também, a obtenção da nacionalidade portuguesa quando a filiação “ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial ”, sendo que a atribuição da nacionalidade deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.
Com isso, milhares de descendentes serão beneficiados com esta mudança, havendo o presságio de que mesmo aqueles que tenham sido reconhecidos extrajudicialmente poderão usufruir das novas regras.
O Governo Português deverá em breve informar quando o novo texto legal será publicado e passará a viger.