Passou a vigorar a 9⁰ Alteração à Lei de Nacionalidade Portuguesa, vindo a alargar a aplicação ao Princípio do "Jus Soli", estendendo aos filhos de estrangeiro, nascidos em Portugal, quando um dos pais tem residência legal no País, ou vive, em Território Nacional, independente de título, há pelo menos 1 ano. Dentre os benefícios que a nova legislação trouxe, podemos evidenciar que a simplificação do processo de nacionalidade por neto foi uma delas. A até então obrigatoriedade da efetiva comprovação de laços com Portugal deixou de ser exigida quando se demonstre: (i) o conhecimento da língua portuguesa; (ii) não ter sido condenado, com decisão irrecorrível, a pena igual ou superior a 3 anos e (iii) não ser perigo ou ameaça à segurança pública nacional. Essa alteração resultou em um impacto prático acentuado, especialmente para àqueles que são provenientes de países de língua oficial portuguesa, como no caso do Brasil. Outro ponto relevante a ser abordado é que afastou- se a comprovação de laços efetivos com Portugal aos casamentos ou uniões estáveis que decorram com pelo menos a 6 anos, simplificando as exigências legais nesta hipótese. Dito isso, não se pode negar que todas essas alterações representam hoje em um aumento expressivo no número de novos pedidos de nacionalidade, que culminarão no tão sonhado passaporte europeu. E aí, já pediu a sua? Se quiser saber mais, contacte-nos!
