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Nacionalidade Portuguesa

A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por diferentes maneiras, seja ela através de um laço consanguíneo com um ascendente português {pai, avô e em alguns casos bisavô}, seja através do casamento, união estável conhecida em Portugal como Uniao de Facto ou mesmo tempo de residência.

A grande vantagem é que, mesmo tendo cada uma sua própria peculiaridade, ambas levam ao tão sonhado passaporte europeu!


De acordo com a Lei Portuguesa, quem tem direito à nacionalidade:

  • Os filhos de pai ou mãe português, mesmo nascido no Exterior.

  • Os netos, cujos avós portugueses não tenham perdido a nacionalidade.

  • Os nascimentos em Portugal, filho de Estrangeiro, se o genitor tinha residência legal no País ou, pelo menos 1 ano, de permanência comprovada anterior ao nascimento.

  • Os nascidos em Portugal que não tenham outra nacionalidade.

  • Os cônjuges ou companheiros de cidadão português há mais de 03 anos de enlace matrimonial ou união estável.

  • Os filhos menores e incapazes de pai ou mãe português que tenham obtido a nacionalidades por aquisição.

  • Os residentes legais maiores com pelo menos 05 anos de permanência no País.

  • O pai e mãe de cidadão português originário, desde que reúna os requisitos legais.

  • Os descendentes de Judeus Sefaraditas.

  • O cidadão português que tenha perdido a nacionalidade por efeito de declaração e pretenda obtê-la novamente.


Se você tem qualquer dúvida ou pretende iniciar o seu processo, conte conosco para auxiliá-lo.

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