A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por diferentes maneiras, seja ela através de um laço consanguíneo com um ascendente português {pai, avô e em alguns casos bisavô}, seja através do casamento, união estável conhecida em Portugal como Uniao de Facto ou mesmo tempo de residência.
A grande vantagem é que, mesmo tendo cada uma sua própria peculiaridade, ambas levam ao tão sonhado passaporte europeu!
De acordo com a Lei Portuguesa, quem tem direito à nacionalidade:
Os filhos de pai ou mãe português, mesmo nascido no Exterior.
Os netos, cujos avós portugueses não tenham perdido a nacionalidade.
Os nascimentos em Portugal, filho de Estrangeiro, se o genitor tinha residência legal no País ou, pelo menos 1 ano, de permanência comprovada anterior ao nascimento.
Os nascidos em Portugal que não tenham outra nacionalidade.
Os cônjuges ou companheiros de cidadão português há mais de 03 anos de enlace matrimonial ou união estável.
Os filhos menores e incapazes de pai ou mãe português que tenham obtido a nacionalidades por aquisição.
Os residentes legais maiores com pelo menos 05 anos de permanência no País.
O pai e mãe de cidadão português originário, desde que reúna os requisitos legais.
Os descendentes de Judeus Sefaraditas.
O cidadão português que tenha perdido a nacionalidade por efeito de declaração e pretenda obtê-la novamente.
Se você tem qualquer dúvida ou pretende iniciar o seu processo, conte conosco para auxiliá-lo.